Histórico
A luta que colocou a política de acessibilidade na ordem do dia é antiga e cumulativa. A Declaração de Madri, de 2002, contribuiu decisivamente, ao afirmar a não discriminação e a ação afirmativa como processos imprescindíveis à inclusão social. Esse novo parâmetro conceitual reorientou políticas de todo o mundo, chamando a atenção para a necessidade de conscientizar o público para o direito das pessoas com deficiência.
Nesse sentido, as ações deixaram de dar ênfase à reabilitação dos indivíduos para se concentrar na mudança da mentalidade social, de modo que a sociedade pudesse respeitar, incluir e acomodar as necessidades de todos os seus grupos, inclusive das pessoas com deficiência. As pessoas com deficiência estão exigindo oportunidades iguais e acesso a todos os recursos da sociedade, ou seja, educação inclusiva, novas tecnologias, serviços sociais e de saúde, atividades esportivas e de lazer, bens e serviços ao consumidor.
Em termos de Brasil, a Constituição Brasileira de 1988 já previa os direitos sociais e individuais das pessoas com deficiência. A partir de tal princípio, surgiram várias leis e normas específicas, para garantir mais acessibilidade e inclusão.
Em 2015, o país aprovou a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015), importante marco na implementação de políticas e garantias sociais. Também conhecida como LBI (Lei Brasileira de Inclusão), a legislação se inspira no protocolo da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006, em Nova Iorque (EUA).
O documento da ONU de 2006 buscava garantir direito pleno e igual às pessoas com deficiência, deixando um legado importante às legislações de acessibilidade de todo o mundo, inclusive a brasileira.
A LBI é uma das leis de acessibilidade mais amplas existentes atualmente e está dividida em três partes principais: 1) trata dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, incluindo educação, transporte e saúde; 2) garante o acesso à informação e a comunicação; e 3) prevê punição a quem descumpre esses pontos.